domingo, 3 de julho de 2011

CMM divulga missão para biênio 2011/2012


O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMM foi criado pelo decreto 7.452 de 05 de Dezembro de 1985,tendo sido alterado   através da Lei 5.016 de 05 de julho de 1995. Composto de 23 conselheiras titulares e 06 suplentes, nomeadas pelo chefe do Poder  Executivo e gerido por uma Comissão Executiva composta por 05 conselheiras nos cargos de Presidente,Vice Presidente,Secretária Geral , 1ª e 2ª Tesoureiras . O CMM é um órgão colegiado de caráter consultivo deliberativo e fiscalizador integrante da administração direta, vinculado a Casa Civil , e tem por finalidade formular e promover políticas,medidas e ações visando a garantia dos Direitos e o Empoderamento das Mulheres. 


VISÃO

Ser um ente de empoderamento defesa, garantia e fetivação dos Direitos das Mulheres de  Salvador .

VALORES 

Empoderamento / Defesa /Ética/União/Atitude

MISSÃO 


I - Formular , para fins do Poder Executivo, o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres ( PMPM) , inclusive definido prioridades para as ações correspondentes e as aplicações de recursos;

II - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal indicando ao órgão competente as modificações necessárias à consecução do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
(PMPM) ;

III -  Fiscalizar e zelar pela efetiva implantação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
(PMPM), estabelecendo instrumentos concretos que assegurem a participação feminina em todos os setores da Gestão Municipal;

IV -  Propor e incetivar a elaboração de estudos,projetos, debates e pesquisas , bem como a realização de seminários, campanhas, encontros e outros eventos relacionados com a sua finalidade;

V - Sugerir,opinar e acompanhar a elaboração de Leis Municipais que tratem dos Direitos das Mulheres bem como recomendar o seu cumprimento e divulgação;

VI - Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições , denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade , quando ocorrer ameaça ou violação a Direitos da Mulher assegurados na legislação em vigor exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;

VII -  Estabelecer intercâmbios com entidades afins e firnnar acordos ou convênios com organizações de natureza pública ou privada, nacionais e estrangeiras com vistas à consecução dos objetivos definidos neste artigo;

VIII - Colaborar com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal no que se refere ao encaminhamento e execução das ações referentes à mulher;

IX- Elaborar o seu regimento e decidir sobre as alterações propostas por seus membros;

X - Praticar todos os atos necessários à consecução dos seus objjetivos e à efetivação dos seus atos.


CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER
                      Av. Sete de setembro, nº 89.  Edfº Oxummarê. Sala 201. Centro.
                  CEP: 40.060-001. Salvador – BA.
                   Tel:(71) 3241-8544  E-mail:cmm@salvador.ba.gov.br



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