O Conselho da Mulher - CMM do Município de Salvador , comunica a abertura do processo de seleção das entidades que indicação as mulheres para preencherem as vagas para o serviço voluntário nesta entidade na condição de conselheira , durante o biênio 2013/2014 , conforme estabelece o artigo 1º da Lei 5.016 publicado no Diário Oficial do Município em 06 de julho de 1986 alterando o artigo 3º da Lei 3.542 de 18 de outubro de 1985 . A administração da entidade é composta de 23 conselheiras e 06 conselheiras suplentes .
As entidades interessadas tem até o dia 19 de maio de 2013 para encaminhar suas representantes dentro dos critérios estabelecidos no artigo 3º,§§ 1º e 2º do Regime Interno do CMM , assim como devem enviar currículo de suas representantes e carta de apresentação da mesma.
Segue o estabelecido no artigo 1º da Lei 5.016
I - Uma representante das seguintes áreas do Poder Executivo Municipal
a) Cultura
b) Ação Social
c) Educação
d) Saúde
e) Comunicação
f) Procuradoria Geral
II - Uma representante da Câmara Municipal de Salvador ;
III - Uma representante dos Advogados , indicada pela OAB ;
IV - Uma representante do Movimento de Bairros , indicada pela Federação das Associações de Bairros de Salvador ;
V- Uma representante das Empregadas Domésticas , indicada pelo Sindicato da Categoria ;
VI - Duas representantes do Movimento Autônomo de Mulheres , indicadas pelas Entidades legalmente constituídas como tais;
VII- Três representantes sindicais , indicadas entre Sindicatos que tem Departamentos de Gênero
IX - Cinco Mulheres de Reconhecida atuação em política , científica e cultural , residentes no Município e destacada atuação em prol dos direitos das Mulheres.
Este comunicado tem validade a partir da data de sua publicação .
Mias informação para entrega de documentos e outros :
(71) 3186-1571
E-mail: cmm@salvador.ba.gov.br
Endereço: Av. Sete de Setembro , Edf. Oxumarê , Sala 201. Centro
Célia de Jesus Oliveira Sacramento
Presidente CMM (Biênio 2011/2012)
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